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sexta-feira, 14 de março de 2014

NOTA PÚBLICA DE APOIO AO TRT8

A AMATRA 8 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, entidade que representa os juízes trabalhistas dos Estados do Pará e Amapá, manifesta público apoio institucional ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ªREGIÃO e à Juíza do Trabalho Substituta NÁGILA DE JESUS OLIVEIRA QUARESMA, ante o teor da publicação veiculada no endereço eletrônico da OAB/PA, sob o título “Em repúdio, advogados levantam-se do plenário do TRT...". A AMATRA 8 lamenta o teor injurioso da aludida publicação, a qual somente revela tentativa inútil de alterar decisões judiciais, através de ameaças, por quem tem o dever de saber que quando uma decisão judicial não agrada aos interesses do litigante, o que cabe é recorrer e não lançar ataques de natureza intimidatória contra os Magistrados, imunes a isso por suas garantias constitucionais e honradez de conduta. 
A AMATRA 8 reconhece que a qualquer litigante, é assegurado, em qualquer processo, o direito amplo à defesa e o lícito uso das medidas processuais existentes no ordenamento jurídico; todavia, atos ou publicações que revelam insurgência ou inconformismo às decisões judiciais, por meio de ataques públicos ou ameaças aos julgadores, nada mais são do que afronta à Constituição Federal, que garante a soberania das decisões do Poder Judiciário. A AMATRA 8 assegura aos jurisdicionados que nenhuma tentativa de intimidação ou ameaça aos Órgãos da Justiça do Trabalho da 8a. Região surtirá o efeito pretendido por quem se utiliza dessa prática reprovável e odiosa, pois as garantias constitucionais dos magistrados e a independência do Poder Judiciário existem exatamente para que nenhum interesse de grupo possa ser maior do que o cumprimento das Leis, compromisso maior dos Membros da Justiça do Trabalho da 8a Região, ainda que isso possa desagradar grupos, pessoas, projetos pessoais de poder, ou interesses corporativos poderosos. A OAB/PA deveria refletir sobre seus atos, eis que não se trata de simples órgão de fiscalização de atividade profissional, e, como tal, poderia entender que a independência dos magistrados é garantia da sociedade, inclusive dos próprios advogados e requisito necessário e indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito.



AMATRA VIII

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