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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

NOTA PÚBLICA


A AMATRA 8 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, entidade que representa os juízes trabalhistas dos Estados do Pará e Amapá, por decisão de sua Assembléia Geral Extraordinária, do dia 24/08/2012, manifesta pública oposição à deliberação contida na Resolução nº 058/2012, por meio da qual o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decreta a remoção da Vara do Trabalho de Óbidos para Altamira e sua substituição por Posto Avançado, porquanto aludida decisão encontra-se destituída de prévio e indispensável processo que sustente a necessidade, a conveniência administrativa, a pertinência social e o impacto da subtração da Vara do Trabalho naquela localidade. A AMATRA 8 lamenta que a extinção da Vara do Trabalho de Óbidos tenha sido deliberada de forma imprevista, sem um processo específico para aquela finalidade ou mesmo sem um estudo consistente que embasasse aquela decisão, a qual surpreendeu magistrados, servidores, jurisdicionados e a sociedade local. A AMATRA 8 reconhece e respeita a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, nos termos do art. 28 da lei n. 10770 de 2003, todavia, repele a possibilidade de uso dessa competência sem o prévio e necessário processo, através do qual se assegure, no mínimo, a ciência ao Juiz gestor da unidade e à sociedade usuária, condições necessárias para respaldar o exercício democrático da citada permissão legal.
Belém (PA), 10 de setembro de 2012.

ANTONIO OLDEMAR COÊLHO DOS SANTOS
Presidente 

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