Total de visualizações de página

quinta-feira, 16 de maio de 2013

TRT8 realiza eventos de celebração pelos 70 anos da CLT

No decorrer das comemorações pelos 70 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), dois documentos históricos passaram a fazer parte do acervo do Memorial da Justiça do trabalho da 8ª Região. Em solenidade na manhã de quarta-feira, 15, no átrio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) em Belém, em que foi aberto o seminário “Da Senzala até as Leis atuais da CLT”, presidida pela Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, foram cunhados Selos Históricos em processos que tratam de trabalho análogo à escravidão no Pará.

Um deles traz a primeira sentença sobre trabalho escravo no Brasil, de 1976, da lavra do então juiz trabalhista Vicente Malheiros da Fonseca, atual decano e ex-Presidente do TRT 8. O processo nº 71/1976, oriundo de Abaetetuba, que teve como reclamante Humberto Pereira Cardoso e como reclamado Francisco Maués Carvalho, contém mais de 100 páginas e passou a ser reconhecido como parte da história do Brasil. O outro processo, de nº 491/2002, também ganhou o devido reconhecimento pela importância histórica para a região, por ter sido o primeiro em que se pede indenização por dano moral coletivo, graças à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que passou a atuar com firmeza na fiscalização do trabalho análogo à escravidão.

A Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa lembrou que os documentos históricos estão à disposição para pesquisas científicas. “Estamos preparando o nosso memorial para esse fim”, declarou. Também participaram da solenidade os Desembargadores Georgenor de Souza Franco Filho, Alda Maria de Pinho Couto e Francisco Sérgio Silva Rocha; e os juízes Antônio Oldemar Coêlho dos Santos, Maria Zuíla Lima Dutra, Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior e Maria de Nazaré Medeiros Rocha.

O Desembargador Vicente Malheiros da Fonseca, que fez em seguida uma palestra sobre Tutela Jurisdicional da Documentação Arquivística, na Área do Jurisdicionado do TRT 8, citou o pioneirismo do processo de 1976, provavelmente o primeiro do Brasil a tratar de trabalho escravo, em uma época muito anterior à Constituição de 1988, que redefiniu as atribuições do Ministério Público. “Tudo o que havia era a definição no Código Penal do crime de trabalho escravo ou forçado, mas não havia na Justiça do Trabalho quem explorasse esse tema. Esse reclamante [Humberto Pereira Cardoso] nunca pegou em dinheiro, já entrou devendo, deixavam rancho para a família dele a preços exorbitantes e o tempo inteiro ele estava devendo, trabalhou anos e anos nessa fazenda nessas condições, assim como o pai e o avô dele, desde 1941. E foi um processo em que eu tinha apenas três anos de magistratura”, relembra o Desembargador Vicente Malheiros, que também lançou mão do então recém-publicado Estatuto do Trabalhador Rural, de 1973.

“Essa lei de 1973 [Estatuto do Trabalhador Rural] dizia que determinado direito seria concedido conforme a regulamentação, mas não havia regulamentação, mas eu tinha que dar uma decisão. Demorei muito a refletir sobre o tema, foi um processo com muitos incidentes e só tinha um livro que fazia referência a esse assunto. Era praticamente inédito. Escrevi mais de 100 páginas e nem imaginava que um dia se tornaria um processo histórico. Naquela época não havia indenização por dano coletivo ou moral, nem ação do Ministério Público; era reclamação trivial, mas no fundo era trabalho escravo”, lembra o Desembargador Vicente Malheiros.
Fonte: Ascom TRT8


Nenhum comentário:

Postar um comentário