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sexta-feira, 30 de maio de 2014

TESE QUER SENTENÇA TRABALHISTA COM EFEITO DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Compartilho com singular alegria o dia histórico vivido no último dia 28 no 33º Congresso Brasileiro de Previdência Social da Ltr, em São Paulo. Histórico poque – para congressistas de todo o país, em sua maioria previdenciaristas – defendi e foi aprovada no congresso a minha tese científica “Os efeitos automáticos da sentença judicial trabalhista para fins de averbação do tempo de contribuição”,
A tese, fruto de uma construção jurídica a partir da realidade trabalhista previdenciária nas causas trabalhistas submetidas ao meu julgamento na Justiça do Trabalho, representa uma conquista especial no sentido da criação de ma nova área específica de conhecimento – o direito previdenciário do trabalho, acerca do qual venho desenvolvendo essa concepção na área acadêmica.
A tese objetiva adotar as decisões judiciais trabalhistas como critério jurídico à efetividade total do direito social à previdência decorrente das relações de trabalho, como gênero, e do contrato de trabalho, como espécie, para fins de averbação do tempo de contribuição e, desse modo, efetivar a inclusão social previdenciária do trabalhador por força da decisão trabalhista transitada em julgado,
A tese já está publicada no jornal Digital do 33º Congresso de Previdência. Está disponível no site da Ltr:
www.ltr.com.br/congresso/jornal/previdencia, especificamente no link: http://www.ltr.com.br/congressos/jornal/previdencia/jornal_previdencia.pdf
 
Texto: Océlio de Jesus Carneiro de Moraes - Juiz do Trabalho - Vice-Presidente da AMATRA 8.
 
As fotos são do momento exposição e defesa da tese.
 

 
 
 

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