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quarta-feira, 31 de julho de 2013

AMATRA 8 atua em defesa dos aposentados

A AMATRA 8 protocolizou a Defesa Administrativa contra a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para onze associados aposentados que receberam, em suas residências, correspondência que informava que após Auditoria Geral no TRT 8 foi constatada irregularidade na concessão das vantagens previstas no inciso II do artigo 184 da Lei nº 1.711/52 e no inciso II do artigo 192 da Lei nº 8112/90 a magistrados aposentados e beneficiários de pensão civil, após a edição da Resolução CSJT nº 76/2010.

Na correspondência, a sanção sugerida no relatório da auditoria e determinada pelo CSJT à Presidência do TRT8 foi a de promover a abertura do devido processo administrativo, para apuração dos valores individualmente devidos e conferir aos interessados o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa; a adequação dos proventos pagos aos magistrados aposentados e beneficiários de pensão civil, mediante supressão da parcela referente às vantagens já citadas; providenciar a devida reposição ao erário, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90, das parcelas indevidamente pagas após 10/01/2011, data de publicação da Resolução CSJT nº 76/2010.

A Assessoria Jurídica da AMATRA 8 afirma que tais determinações não merecem subsistir, na medida em que foram estabelecidas sem levar em conta questões de grande relevância do ponto de vista jurídico, como o direito constitucional dos defendentes à irredutibilidade de proventos, o fato consumado, o direito adquirido e, principalmente, a decadência do direito da Administração Pública de rever seus próprios atos, previsto no art. 54, da Lei nº 9.784/99, além da boa-fé com que os associados vêm recebendo tais vantagens desde a época de suas aposentações, que, em alguns casos, já ocorreram há mais de 20 (vinte) anos.

A defesa alega que depois de apresentados os argumentos, é notório que as recomendações expostas no Relatório Final de Auditoria do CSJT e determinadas à Presidência do TRT8 estão em desacordo com o direito dos associados aposentados e pensionistas da AMATRA 8 que defende a irredutibilidade de seus proventos, eis que há muito transcorreu o prazo de 5 anos para que a Administração pudesse suprimir quaisquer vantagens. Além disso, também não prospera a determinação para que os aposentados e pensionistas restituam valores ao erário, eis que se tratam de verba alimentar e foram recebidos de boa-fé.

O documento que apresenta a defesa associativa foi protocolizado no dia 26 de julho de 2013 e a AMATRA 8 aguarda resposta da Presidência do TRT8 sobre o caso.

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