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sexta-feira, 18 de maio de 2012

EX-PRESIDENTE DA AMATRA8 DESIGNADA PELO CSJT PARA A COMISSÃO NACIONAL SOBRE TRABALHO INFANTIL

A Juíza Paula Soares, ex-presidente da AMATRA8, titular da 15ª Vara do Trabalho de Belém, foi designada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para participar da Comissão Nacional sobre Trabalho Infantil, representando a Região Norte do Brasil
Magistrada sensível e com profundo sentimento social, a nossa ex-presidente merece aplausos pelo reconhecimento nacional do seu trabalho.
É gente da casa brilhando no cenário nacional.


A Comissão Nacional sobre Trabalho Infantil reuniu-se pela primeira vez para discutir propostas que possam resultar em projetos de lei, seminários e boas práticas a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho para a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes, no dia 16/05/2012.
Como parte da primeira fase do plano de ação, os integrantes da comissão decidiram colher de todos os juízes trabalhistas sugestões sobre o tema. Os juízes deverão responder a seguinte pergunta: “O que a Justiça do Trabalho pode fazer para combater o trabalho infantil e defender o trabalho juvenil?”. As sugestões poderão ser enviadas até o dia 25/05, Deverão ser utilizados os seguintes endereços de correio eletrônico:
• pelos magistrados da Região Sul: anocchi@trt4.jus.br;
• pelos magistrados da Região Norte: paula.soares@trt8.jus.br;
• pelos Magistrados da Região Sudeste: jrdoliva@trt15.jus.br;
• pelos magistrados da Região Centro-Oeste: platonteixeira@uol.com.br;
• pelos magistrados da Região Nordeste: zeups@uol.com.br;
Em seguida, as sugestões serão avaliadas, debatidas e aprofundadas, para que no dia 12 de junho – Dia Nacional da Erradicação do Trabalho Infantil - sejam apresentadas ao presidente do TST e CSJT, mininstro João Oreste Dalazen. “A comissão foi orientada pela presidência a produzir um plano de ação, que servirá de parâmetro para toda a Justiça do Trabalho no combate a este mal que, infelizmente, ainda afeta a sociedade brasileira”, diz o juiz Marcos Fava.
A Comissão Nacional sobre Trabalho Infantil é composta por magistrados representantes das cinco regiões geográficas e foi instituída pelo Ato nº 99, da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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